Projeto de Prevenção
Saiba mais sobre Projeto de Prevenção
Projeto Técnico Simplificado, indicado quando a edificação atender aos seguintes requisitos, não havendo necessidade de análise de projeto (planta) no Corpo de Bombeiros:
- Possuir área construída menor ou igual a 750 m² ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;
- Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
- Ter lotação máxima de 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 69.118/2024);
- Ter, no caso de comércio de GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
- Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
- Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
- Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de outros produtos explosivos ou perigosos.
Projeto Técnico, indicado quando a edificação atender aos seguintes requisitos, havendo necessidade de análise de projeto (planta) no Corpo de Bombeiros:
- Edificações com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos ou área construída maior que 1.500 m2 com mais de 6 m de altura, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado;
- Situações que independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros;
- Edificações cuja ocupação é do Grupo "L" (explosivos);
- Locais onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT-07/2025 - separação entre edificações;
- Edificações que não se enquadram como PTS.
Projeto Técnico Temporário, indicado para instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses. Podendo ser instalado em edificações permanentes ou não.
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